contrato honorario
Pelo presente instrumento particular de honorários de advogado, ADRIANE ALVES DA SILVA, brasileira,casada, advogada, , portadora da cédula de Identidade nº 28384, inscrito no CPF sob nº 004.554.554-54, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/AP sob nº009 ,residente e domiciliado na cidade de Macapá, com escritório profissional na Rua 7 de Setembro, 57, centro, nesta cidade, convenciona com José Duarte, brasileiro, solteiro,pedreiro, portador da cédula de identidade nº 00343, residente e domiciliado na Vila Taveira, no Centro, neste Município de Santana, por necessitar de contratação dos serviços advocatícios, conforme o presente contrato confeccionado entre as partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O advogado contratado obriga-se, face ao mandato judicial que lhe foi outorgado, a prestar seu serviço profissional na defesa dos interesses do Outorgante em Ação Criminal em que o Outorgante está respondendo nesta Comarca de Macapá.
CLÁUSULA SEGUNDA: Em remuneração desses serviços advocatícios, o advogado contratado receberá da Contratante o equivalente a R$1.000,00 ( mil reais) na Ação Criminal, em pagamentos dos honorários advocatícios combinados entre as partes. Esclarece ainda, que o pagamento dos honorários será pago em duas parcelas iguais de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo uma na forma antecipada e a outra no momento do ALVARÁ DE SOLTURA, todo pagamento, mediante RECIBO. Nada Mais.
LÁULULA TERCEIRA: O advogado fica ainda obrigado se necessário for, deslocar para Santana, ou qualquer outra cidade que fizer necessário, em relação aos interesses da Contratante na referida Ação. Podendo ainda, resolver ou levantar qualquer documentação referente a causa, para o bem desenrolar do processo. Outrossim, se por algum motivo, o contratado, sair do processo sem que dê causa, não será prejudicados nos seus honorários supra acordado entre as partes, conforme a Clausula Segunda deste contrato de Honorários advocatícios.