CONTRATO DE HONORARIOS
COM CLÁUSULA AD EXITUM
Termo de contrato de prestação de serviços advocatícios que fazem BELTRANO DE TAL e outro e JOAQUIM DAS QUANTAS, na forma abaixo:
I - CONTRATANTE:
JOAQUIM DE TAL, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF(MF) sob o nº 222.555.333-00, residente e domiciliado na Av. Xista, nº. 0000, em Porto Alegre (RS), doravante denominado CONTRATANTE.
II – CONTRATADOS
BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB(RS) sob o nº. 112233, com CPF(MF) nº. 000.111.333-44, com endereço profissional sito na Av. Xista, nº. 0000 – salas 1717/1818, em Porto Alegre(RS), e BELTRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, possuidora do CNPJ(MF) nº. 33.222.4444/0001-55, ora apresentando-se contratualmente na qualidade de credores solidários(CC, art. 898), aqui denominados CONTRATADOS.
III - OBJETO DO CONTRATO:
1 – Ajuizar Ação de Indenização contra Empresa Xista Ltda.
IV - VALOR DO CONTRATO – CLÁUSULA AD EXITUM:
1 – Com o propósito de remuneração simbólica de seus patronos, o Contratante pagará aos Contratados o valor de R$ 0.000,00 ( .x.x.x.x. ), em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no dia 30 de cada mês;
2 – Acertam, mais, as partes a inserção de condição contratual “Ad exitum”, restando comprometido e acertado que o Contrante pagará, em caso de êxito na demanda, seja parcial ou total, ao final da causa, o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o proveito econômico auferido, sem prejuízo dos valores descritos no item 1 desta cláusula;
3 - Todos os valores acima citados serão corrigidos monetariamente anualmente pelo INPC (índice Nacional de Preço ao Consumidor);
4 – O Contrante, na forma do quanto disposto no art. 35, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, autoriza aos Contratados a efetuar o desconto da verba honorária advocatícia ora ajustada, seja na hipótese de pagamento feito direito a estes ou por meio