Contrato de Honorários
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
Telefone
I - DO SERVIÇO: Consiste no ingresso de Ação de Cobrança
II - DAS DESPESAS PROCESSUAIS:
Todas as despesas processuais correrão por conta da contratante. Inclusive diligências administrativas e judiciais não pactuadas neste instrumento.
III - DOS HONORÁRIOS:
As partes convencionam que o valor dos honorários advocatícios referentes ao serviço prestado será correspondente a 20% dos valores recebidos ao final da Ação.
IV – DOS RECURSOS:
No caso de improcedência da ação em primeiro grau e o contratante quiser realizar o prosseguimento do processo em fase recursal deverá realizar novo contrato de honorários. Salienta-se que o prosseguimento da ação em fase recursal poderá ser realizado por livre arbítrio dos contratados, independente de nova contratação de honorários advocatícios, se os contratados assim acharem conveniente.
V. DA DESISTÊNCIA, DA RENÚNCIA E DO SUBSTABELECIMENTO
5.1 - Caso o contratante venha a desistir do processo antes da distribuição do mesmo não arcará com honorários devidos, no entanto, caso o processo já tenha sido distribuído e o contratante venha a desistir, o mesmo deverá pagar aos contratados 50% dos valores pactuados. 5.2 - No caso de renúncia do mandato dos contratados arcará o contratante com o valor equivalente a todos os honorários pactuados ou dois salários mínimos vigentes, independente da fase processual o qual se motivou a renúncia. 5.3 - No caso de substabelecimento do processo para outro procurador, não serão devolvidos valores já pagos, bem como serão cobrados todos os valores pactuados como entrada para a realização do processo.
VI - DA CLAUSULA PENAL
No caso de atraso dos pagamentos ou inadimplemento da obrigação contratada será cobrado 10% de multa mais juros de 1% ao mês ou 12% ao ano; Estando este instrumento de comum acordo entre as partes, nesta ocasião, ratificam o mesmo e elegem o Foro