ATPS DIREITO PENAL
Passos 01 e 02
Aula-tema: Aplicação da Lei Penal; Princípio da Legalidade.
Princípio da Legalidade
Sobre o Princípio da Legalidade o que ficou evidenciado em nossas pesquisas que este princípio é o mais importante instrumento constitucional de proteção individual no Estado Democrático de Direito, pois a partir dele presume-se que ninguém será punido sem que haja uma lei prévia, escrita, estrita e certa.
O contraditório disto está em admitir que uma regra seja válida em um sentido e não em outra. A lei nunca retroage, se não em favor do réu. No caso do uso deste Princípio, ela sempre retroage. Isso quer dizer, que uma nova lei, jamais irá retroagir, ou seja, punir alguém por um fato que não era considerado crime ou aumentar a pena daquele que já foi processado ou condenado. Mas, se o cidadão já foi processado ou condenado, a nova lei que, de qualquer modo, a partir da data de sua vigência beneficie o réu, sempre irá retroagir, obrigatoriamente, para que seu efeito benéfico possa assim contemplá-lo com sua eficácia.
Conforme Daniel Marinho Corrêa em seu artigo “No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal. Além do status lege, o princípio também tem força constitucional”.
E reforça afirmando que: “a Constituição da República consagrou-o no art. 5º, inciso XXXIX, que aduz "não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" (princípio da legalidade e princípio da anterioridade)”.
O Princípio da Legalidade também rege a medida de segurança para que não sejam comprometidos os direitos e garantias que a Constituição Federal assegura aos indivíduos.
Pelo princípio da legalidade, tem-se que administração pública é uma atividade que se desenvolve debaixo da lei, na forma da lei, nos limites da