atps direito penal
6. Em que consiste a extratividade da lei penal mais benéfica? A regra geral da aplicação da lei penal no tempo é a atividade, isto é, começará a surtir seus efeitos a partir de sua vigência. Entretanto, tratando-se de “lex mitior”, a qual beneficia o réu, será possível a retroatividade da lei penal, nos termos do artigo 5º, inciso XL,C.F.
7. Em que situação aplica-se a ultratividade para leis excepcionais e temporárias? As circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) são elementos temporais do próprio fato típico, e, por isso, são ultrativas. Por serem de curta duração, se não tivessem a característica da ultratividade, perderiam sua força intimidativa.
Assim, o Art. 3ª do CP permite que em relação a essas leis seja aplicada a ultratividade gravosa, devido a sua finalidade.
“A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência.” Art. 3º, CP.
8. Qual a teoria adotada pelo Código Penal sobre Tempo do Crime? O Código Penal, no que diz respeito ao Tempo do Crime, adotou a teoria da atividade, que “considera praticado o crime a data em que ocorre a conduta (ação ou omissão), ainda que outro seja o momento do resultado.” Art. 4º, CP.