Tributo social
POLÍTICA DE SEGURIDADE
SOCIAL
5º PERÍODO
TRIBUTO
Entender a função social do Tributo signifique compreender que o Estado existe para a consecução o bem comum e que a sociedade e a destinatária dos recursos arrecadados pelo governo.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1o, define a Republica Federativa do
Brasil como um Estado Democrático de Direito, cabendo-lhe assegurar e garantir os direitos sociais a educação, a saúde, ao trabalho, ao lazer, a segurança, a previdência social e a assistência social. Alem disso, a ele e permitida a exploração direta de atividades econômicas imperativas a segurança nacional ou de relevante interesse coletivo. Para desempenhar suas funções, o Estado deve possuir uma fonte de renda, que pode ser proveniente de receitas correntes e de capital. As receitas correntes são ingressos de recursos financeiros advindos das atividades operacionais do governo. São denominadas de receitas correntes porque é derivada do poder de tributar ou da venda de produtos e serviços que contribuem para a fé nulidade principal do órgão ou entidade publica. Já as receitas de capital são recursos financeiros provenientes de atividades operacionais ou não operacionais visando ao atendimento de programa e ações previamente estabelecidos. São denominadas como receitas de capital porque são derivadas da obtenção de recursos mediante constituição de divida, amortização de financiamento ou empréstimo ou alienação de bens.
No Brasil, o tributo e a principal fonte de financiamento sustentável das atividades estatais e Sua normalização esta expressa no Sistema Tributário Nacional, regido por princípios constitucionais.
O financiamento do Estado via arrecadação tributaria deve permitir que o Estado
Brasileiro cumpra suas três funções essenciais:
• garantir os recursos necessários ao Estado para realização de seus fins;
• ser instrumento de distribuição de renda e indutor do desenvolvimento social dos Pais;