Resenha conceito e validade do direito
1957 palavras
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Resenha 2 Nesta resenha, analisaremos os seguintes textos: ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009, pp. 101-112 (Cap. 3, itens I e II); BOBBIO, Norberto: Teoria da norma jurídica, Bauru: Edipro, 2003, pp.45-55 (Cap. II.9-11). [Para melhor compreensão e organização do texto, coloquei minhas críticas entre colchetes.] Conceito e validade do direito I. Conceitos de validade O texto de Alexy começa citando três elementos: a eficácia social, a correção material e a legalidade conforme o ordenamento, relacionando-os a três conceitos de validade, dois “puros”: o sociológico e o ético; e um “impuro”: o jurídico. Ele inicia sua análise pelo conceito sociológico de validade, que ele resume em três conhecimentos: 1- A validade social é uma questão de grau. 2- A validade social pode ser reconhecida com dois critérios: o da observância e o da punição da não observância da norma. 3- A punição da não observância inclui o exercício de coação física. [Esse terceiro conhecimento acaba sendo complementar ao segundo, mas Alexy o considera como um conhecimento adicional.] Ele afirma que esse segundo conhecimento dá espaço para muitas interpretações se utilizando de dois argumentos: 1- O fato de que a observância da norma e a punição pela sua não observância podem ser realizadas em várias medidas. 2- Que a observância de uma norma pode ser verificada tanto pelo comportamento externo, quanto por fatores internos do agente(motivos e conhecimentos). [Nesse segundo argumento, começo minha primeira crítica ao texto de Alexy. Segundo Kelsen, “Observância do Direito é a conduta a que corresponde, como conduta oposta, aquela a que é ligado o ato coercitivo da sanção”*. Ou seja, a observância independe das motivações e conhecimentos do agente, o que torna esse argumento de Alexy irrelevante.] Ele continua a análise abordando agora o conceito ético de validade, onde ele afirma * Kelsen, Hans. Teoria pura do direito.