Resenha - teoria do ordenamento jurídico
Resenha – Teoria do ordenamento jurídico Direito Disciplina: Teoria Geral do Estado e Teoria da Constituição
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Trad. Maria Celeste C. L. Santos. Rev. Tec. Cláudio De Cicco. Apres. Tercio Sampaio Ferraz Júnior. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 10ª Edição, 1999. 184p. O livro é composto de duas partes, a primeira parte aborda a Teoria da Norma Jurídica e a segunda parte a Teoria do Ordenamento Jurídico. Esta resenha é sobre a segunda parte, sendo esta, segundo o autor, uma continuação sobre os debates do primeiro tema, formando juntos a Teoria Geral do Direito. Esta parte é subdividida em cinco capítulos abordados separadamente a seguir. No primeiro capítulo intitulado Da norma jurídica ao ordenamento jurídico, o autor aborda a necessidade de estudar as normas dentro de um conjunto, visto que as normas jurídicas não existem sozinhas, mas dentro de um contexto que se interrelacionam, denominado Ordenamento Jurídico. Bobbio declara que sua obra é uma continuação da obra de Kelsen, especialmente da Teoria Geral do Direito e do Estado. Afirma que Kelsen já antevia a necessidade de estudar isoladamente os problemas do ordenamento jurídico daqueles da norma jurídica, os quais ele denominava respectivamente de Nomodinâmica e Nomostática. Analisando a Teoria da Norma Jurídica, Bobbio, admite não concluir o que seja o direito, a partir de uma visão estrita da Norma Jurídica. Desta maneira, passa então a fazer uma crítica sistemática aos principais critérios oferecidos pela teoria da norma, na tentativa de caracterizar o direito a partir de elementos da norma jurídica considerada em si mesma. Quatro são os critérios: a) Critério Formal – na tentativa de caracterizar o direito a partir de um elemento estrutural da norma jurídica. Com relação à estrutura, as normas jurídicas podem ser positivas ou negativas; gerais (abstratas) ou individuais (concretas) e categóricas ou hipotéticas; b) Critério Material –