Contrato de honorários contrato de honorários
PARTES
ESTEVÃO MAYRER, brasileiro, casado, assistente de pós vendas, inscrito no CPF sob o n° 811.570.020/72, e RG 4069299925, residente na Rua Ana Maria, nº 321, Bairro Fátima, Canoas/RS, denominado CONTRATANTE, FONE: 51
De outro lado, denominada CONTRATADA, JÉSSICA ROLAND, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/RS 93.020, com endereço profissional na Rua Lenine , nº 88, Sala 205 - Bairro Centro, Edifício San Rafael, na cidade de /RS, CEP 92540-205, fone 051.3428-3322, onde recebe intimações.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços advocatícios a serem realizados em defesa da contratante quando do ajuizamento de AÇÃO REVISIONAL EM FACE DE BV FINANCEIRA.
Parágrafo único: ATIVIDADES: As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:
a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares.
b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no INSTRUMENTO PROCURATÓRIO.
CLÁUSULA 2 - DOS ATOS PROCESSUAIS
Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, a CONTRATADA elaborará substabelecimento. Indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado à CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente da CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.