CONTRATO DE HONORARIOS
DO OBJETO- CLÁUSULA PRIMEIRA- A CONTRATADA se obriga a cumprir, na forma preceituada pela lei Civil, o mandato neste ato lhe outorgado pelo(a) (s) CONTRATANTE(S), com a finalidade a seguir descrita:
1) Promover AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA A OI S.A
DOS HONORÁRIOS- CLÁUSULA SEGUNDA- Pela prestação de serviços profissionais necessários ao cumprimento do mandato a que se refere à cláusula anterior, o (a) (s) CONTRATANTE(S) pagará (ão) ao CONTRATADO, a título de honorários, a quantia de 30% do valor recebido. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e efeito, na presença das testemunhas infra-assinadas.
Palmital-PR, 03 de Janeiro de 2015.
____________________________________________ é ISSO
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