resumo direito tributario

452 palavras 2 páginas
Direito tributário: é responsável pela criação de normas, arrecadação, modificação e extinção dos tributos.
Direito Financeiro: é mais amplo, alem da parte do tributário, ele abrange normas e regulamentação dos recursos financeiros do estado. O direito tributário é apenas uma parte do financeiro.

Texto do direito positivo é apenas a aparte escrita, Normas Juridicas é a interpretação do texto

Capacidade contributiva: estabelece que, "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.” Onde na criação, o legislador deve levar em conta a situação de cada individuo, como por exemplo criando alíquotas diferenciadas.

Principio republicano: exige que todos os que realizam o fato imponível tributário venha a ser tributado com igualdade, alcançando a todos com isonomia e justiça.

Principio da anterioridade: proíbe que tributos sejam cobrados no mesmo exercício financeiro que tenham sido publicados, sendo permitida a cobrança no inicio do prox. Exercício financeiro, no Brasil este inicia no dia 1° de janeiro.

Princípio da anterioridade mínima (nonagesimal): Proíbe que os impostos sejam majorados sem que a lei que o faça seja publicada com uma antecedência mínima de 90 dias, agrega ao principio da anterioridade.

Uma interpretação jurídica não pode afrontar um principio jurídico-constitucional porque, as interpretações jurídicas devem estar sempre de acordo com esses princípios, pois ela serve como fundamento.

No Brasil, a união, os estados membros e os municípios ocupam, juridicamente o mesmo plano hierárquico, possuindo um tratamento isonômico.

Estado unitário descentralizado, as competências dos governos locais estão subordinados ao governo central.

No estado federal, a autonomia dos governos estaduais está salvo das do poder federal. A autônoma não é absoluta.

O DF deve legislar como estado e também como município, como competência cumulativa. o Distrito Federal pode

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