resumo direito tributario
Direito Financeiro: é mais amplo, alem da parte do tributário, ele abrange normas e regulamentação dos recursos financeiros do estado. O direito tributário é apenas uma parte do financeiro.
Texto do direito positivo é apenas a aparte escrita, Normas Juridicas é a interpretação do texto
Capacidade contributiva: estabelece que, "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.” Onde na criação, o legislador deve levar em conta a situação de cada individuo, como por exemplo criando alíquotas diferenciadas.
Principio republicano: exige que todos os que realizam o fato imponível tributário venha a ser tributado com igualdade, alcançando a todos com isonomia e justiça.
Principio da anterioridade: proíbe que tributos sejam cobrados no mesmo exercício financeiro que tenham sido publicados, sendo permitida a cobrança no inicio do prox. Exercício financeiro, no Brasil este inicia no dia 1° de janeiro.
Princípio da anterioridade mínima (nonagesimal): Proíbe que os impostos sejam majorados sem que a lei que o faça seja publicada com uma antecedência mínima de 90 dias, agrega ao principio da anterioridade.
Uma interpretação jurídica não pode afrontar um principio jurídico-constitucional porque, as interpretações jurídicas devem estar sempre de acordo com esses princípios, pois ela serve como fundamento.
No Brasil, a união, os estados membros e os municípios ocupam, juridicamente o mesmo plano hierárquico, possuindo um tratamento isonômico.
Estado unitário descentralizado, as competências dos governos locais estão subordinados ao governo central.
No estado federal, a autonomia dos governos estaduais está salvo das do poder federal. A autônoma não é absoluta.
O DF deve legislar como estado e também como município, como competência cumulativa. o Distrito Federal pode