resumo direito trabalho
* EMPREGADO * EMPREGADOR
- Pessoa física - Física ou Jurídica
- Trabalho não eventual - Auteridade (risco da atividade)
- Subordinado - Subordinador
- Oneroso (recebe salário) - Paga o salário
CTPS # OBRIGATÓRIA PARA:
O exercício de qualquer emprego
Natureza rural
Temporário
Conta própria de atividade remunerada
Proprietário rural ou não, individual ou economia familiar, indispensável à sua subsistência
CTPS EMISSÃO
Delegacias Regionais do Trabalho
Convênio Órgãos Federais, Estaduais, Municipais, da administração Direta ou Indireta.
# O TRABALHADOR DEVE COMPARECER PESSOALMENTE.
CARACTERÍSTICAS DA CTPS
Número, série, folhas para anotações de TRABALHO E Previdência
Fotografia 3x4 frente
Nome, filiação, data e lugar de nascimento
Assinatura
Nome, idade e estado civil dos dependentes
## numero do documento de naturalização ou data de chegada ao Brasil, e demais elementos da identidade de estrangeiro.
DA DURAÇÃO DO TRABALHO
Normal 8 horas diárias (lei pode especificar outro limite)
Variações no ponto não excedentes a 5 minutos, no máximo 10 min. Diários não é hora extra, nem pode ser descontadas.
O tempo para ir vir do trabalho não é computado como jornada de trabalho
TRABALHO DE REGIME DE TEMPO PARCIAL
# < 25 HORAS SEMANAIS
## NÃO PODEM PRESTAR HORAS EXTRAS
HORAS EXTRAS máximo 2 horas extras ; acrescidas de 50%, que deverá constar no contrato. acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho em caso de necessidade imperiosa até 12 horas
comunicação em 10 dias às autoridades competentes.
Em caso de força maior hora excedente não inferior a da hora normal. (OUTROS CASOS 50 % DE ACRÉSCIMO)
Interrupção do trabalho por acidentes 10 horas diárias, no máximo 45 dias por ano, para recuperar o tempo perdido. (É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE)
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