Resumo direito de família
• CC 16: família – matrimônio indissolúvel;
• Estatuto da mulher casada: deixou de ser submissa;
• Lei do Divórcio e 1977;
• CF 88: constituicionalização do direito de família.
Família Anaparental: família formada só por irmãos, órfãos.
Família Monoparental: entidade familiar formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Casamento: negócio jurídico (direitos e obrigações), ato pessoal e solene. Formalidades preliminares: publicidade e solenidade.
Casamento Civil: realizado perante o oficial do Cartório do Registro Civil. Trata-se de ato solene, na presença de testemunhas.
Casamento religioso com efeitos civis: a validade civil do casamento religioso está condicionada à habilitação. A busca de efeitos civis ao casamento religiosoé admitida a qualquer tempo. Procedida a habilitação e o registro, os efeitos civis retroagem à data da solenidade religiosa. No caso de prévia habilitação, o prazo para registro é de 90 dias. Depois desse prazo, é possível o registro, desde que efetuada nova habilitação.
Casamento por procuração: deve ser outorgada por instrumento público com poderes especiais e vale pelo prazo de 90 dias. Com procuradores diferentes.
• A ação de divórcio compete exclusivamente aos cônjuges.
Casamento nuncupativo: quando um dos nubentes está em iminente risco de vida. Não é necessário o atendimento de nenhum dos requisitos legais. Basta a presença de 6 testemunhas que não tenham parentesco com os nubentes. No prazo de 10 dias, as testemunhas devem confirmar o casamento perante a autoridade judicial que, antes de mandar registrar o casamento, deve proceder a uma verdadeira investigação.
Casamento putativo: trata-se do casamento nulo ou anulável, mas contraído de boa-fé por um ou por ambos os cônjuges. O casamento só produz efeitos com relação ao cônjuge de boa-fé, para ele o casamento se desfaz quando a sentença transita em julgado. Com relação aos