Resumo de Direito de Familia
Origem do direito Sabe-se que para o convívio social é necessário normas, regulamentos, ordem, celeridade, justiça. Foi por meio do Estado, que atuando na vida do homem, atendendo aos seus interesses, tutelando suas premissas e dirimindo os conflitos e colisão de interesses, tudo isso com o objetivo do bem comum. O direito é a mais eficaz técnica de organização da sociedade. É dele que faz surgir o convívio pacífico, a criação de novas normas, que regula o convívio na sociedade. Ele transforma os fatos em normas jurídicas mediante o estabelecimento de sanções, aplicada pelo Estado. Não só isso, mas também regula as relações das pessoas, dado respaldo à liberdade e garantindo o direito à vida.
Lacunas É notável a constante evolução da sociedade, todos os dias surgem novos comportamentos, novos desejos, novos objetivos, novas relações e com isso, surgem também novas normas jurídicas, novas leis, embarcando todas as situações fáticas. Ou seja, o fato sempre antecede o direito, por isso, surgem lacunas nas leis, pois estas são criadas em decorrência de um fato que aconteceu, mas a partir desta, surgiu um novo. Ainda que a lei tenda a prever todas as situações dignas de tutela, as relações sociais são muito ricas e amplas do que é possível conter em uma legislação. Quando essas lacunas acontecem, quando o legislador omite-se em regulares situações dignas de tutela, as lacunas precisam ser sanadas, colmatadas, isto é, preenchias pelo Juiz, que não pode negar proteção e nem deixar de assegurar direitos sob a alegação de ausência de lei. Então toda vez que o Juiz se depara com lacunas, omissões, uma lei deficiente esta autorizado a exercer, dentro dos seus limites, a função de legislador, a efetuar, no lugar deste, juízos de valor e decisões de vontade. A ausência de lei não quer dizer ausência de Direito.
Origem da família É de a índole humana manter vínculos afetivos com outros membros, colegas, amigos e parentesco, seja pela