Resumo de direito de família
Direito de família é o conjunto de regras e princípios que disciplinam os direitos pessoais e patrimoniais decorrentes das relações de parentesco; neste sentido, família é uma realidade sociológica e constitui a base do Estado, o núcleo fundamental em que repousa toda a organização social. Em qualquer aspecto em que é considerada, aparece a família como uma instituição necessária e sagrada, que vai merecer a mais ampla proteção do Estado.
Assim, segundo a doutrina as leis em geral referem-se à família como um núcleo mais restrito, constituído pelos pais e sua prole, embora esta não seja essencial à sua configuração. Cabe ressaltar que estado de família é a posição jurídica que uma pessoa ocupa em face das entidades familiares das quais participa (é sempre relacional, ou seja, mesmo que alguém não saiba quem é o pai, é sempre certo que é filho de alguém), são três as características do estado de família: indivisibilidade (porque é uno), indisponibilidade (não é passível de renúncia ou alienação) e imprescritibilidade (não se desfaz).
A natureza jurídica das normas de direito de família em sua maioria são do ramo do direito publico; o código civil direito de família no código civil de 2002 trouxe diversas inovações e, atualmente, o direito de família rege-se pelos seguintes princípios: dignidade da pessoa humana (aqui no sentindo de tutelar a dignidade de cada um dos membros da família, em especial no que concerne o desenvolvimento dos filhos), igualdade jurídica dos cônjuges e companheiros (no que tange aos direitos e deveres, ou seja, visa aplicar as mesmas regras e princípios jurídicos aos sujeitos que se encontram na mesma situação jurídica), igualdade jurídica de todos os filhos (filhos havidos dentro ou fora da relação de casamento possuem os mesmos direitos), liberdade de constituir uma comunhão de vida familiar (seja pelo casamento ou união estável, o que abrange também o princípio da livre decisão do