Resumo direito familia

5279 palavras 22 páginas
Parentesco ( 1591/1595)

1) conceito:
Vinculo jurídico que decorre da consanquinidade ( decorre de vinculo entre entes do mesmo sangue), afinidade ou laços civis. Surge por uma relação de afinidade (vínculos que se formam em decorrência do casamento ou união estável).

2) Especies:

a) natural: consanguinio b) civil: afinidade ou laços civis.

3) Linhas de parentesco:

a) reta:
Formada pelo ascendentes (Pai e mãe 1º, avos 2º, bisavos 3º) e descendentes (filho1º, neto 2º, bisneto 3º e tataraneto 4º).
Na linha reta não pode casar com ninguém.

b) Colateral:
Um não descende/ descende do outro mas tem ascendente comum em linha reta. Irmão 2º, Tio 3º, Primo 4º, Tio Bisavô (5º X), Tio Avô 4º, sobrinho 3º, sobrinho neto 4º, sobrinho bisneto ( 5º X).

O parentesco na linha colateral começa em 2º grau e vai ate quarto grau.
Existe um decreto 3.200 que vai excepcionar a regra – impedimento par casar ate a linha colateral ate o 3º grau- o decreto fala que se apresentar um laudo medico demonstrando que não ha prejuízo genético para a prole pode-se casar. O impedimento para casar vai ate o terceiro grau inclusive V ou F ? V
Em nenhuma hipótese admitira o casamento na linha colateral em 3º grau? V ou F? F

c) Afim:
Formada por cônjuge ou companheiro, sogra, enteado, cunhado. Linha Reta afim: sogro e sogra, enteado e enteada.

Regra: o impedimento também é infinito, ou seja, não consigo casar com enteado, sogro. O parentesco na linha reta não se extingue nem se divorciar.

Linha colateral afim: cunhado/cunhada. Na linha colateral pode-se casar desde que seja divorciada!

Casamento
1) Conceito:
Vinculo jurídico decorrente de uma solenidade com a atribuição de direitos e deveres recíprocos.

2) Esponsais:
São os noivos.

3) Natureza Jurídica:

a) Contratualista:
Criada por Orlando gomes diz que o casamento é um contrato tendo em vista a manifestação de vontade e consentimento de ambas as partes.
Ha controvérsias, uma vez que

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