Resumo Direito de Família

4807 palavras 20 páginas
DIREITO DE FAMÍLIA
1º ORIGEM DA FAMÍLIA
Com o vínculo surge o afeto. O afeto é a base de tudo. É no afeto que há a relação de família.
FAMÍLIA – um agrupamento espontâneo de pessoas com vínculos entre si, que o direito resolveu regular. Trata-se de uma construção cultural, com uma estrutura, onde todos tem um lugar. A regulação pelo Direito surge para preservar o lar (lugar de afeto e respeito). Eu não preciso ser vinculado pelo sangue para ser família.
No caso de pais separados, a filha pode ter o nome dos dois pais no registro. O pai biológico e o padrasto (pai socioafetivo). No caso ela teria os dois pais no registro.
Antigamente todos os vínculos afetivos, para serem aceitos e terem reconhecimento jurídico, precisavam estar ligados ao casamento. O casamento era uma regra de conduta.
A família antigamente incentivava a procriação e os filhos eram mão de obra no campo. Com a revolução industrial, a mulher começa a trabalhar e a família migra do campo para a cidade, diminuindo o número de filhos e aumentando o vínculo afetivo. Já a família moderna é formada pelo afeto, acabando o afeto acaba a família.
“O que acaba um relacionamento não é a falta de amor, mas sim a falta de amizade!” (Nietchzke)2º ORIGEM DO DIREITO DE FAMÍLIA
A primeira lei o dir. de família é lei do incesto: proibir que irmãos transem com irmãos, que pais transem com suas filhas, tio com sobrinhoArt. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
O tio e a sobrinha não podem casar. Mas há uma exceção. Decreto Lei 3.200/41, que fala sobre

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