direito de família resumo
INTRODUÇÃO AO DIREITO DE FAMÍLIA
Núcleo Social mais importante do Estado;
Direito Romano – Famulus e Família;
União de sexos e procriação – Família de prole numerosa – Clãs – União de outras famílias – Chefia do
Homem;
Vínculo Afetivo
CONCEITO DE FAMÍLIA
Sociologia – Transmissão de Valores – Família como exemplo de vida – Relações pessoais (aliança/ filiação/ consanguinidade); Psicologia – Função;
Biologia – Sangue;
CONCEITO DE FAMÍLIA
Jurídica – CR/88
1 – Pluralista;
2 – Igualdade Substancial;
3 – Direção Diárquica;
4 – Eudemonista;
5 – Pessoa como valor central;
6 – Proteção Especial do Estado
Lei n. 8.069/1990 –
Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 25:
“Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único: Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade”.
Família Substituta: art. 28 do ECA
Lei n. 11.340/2006 –
Lei Maria da Penha, artigo 5º, inciso II:
“A família é compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa”.
PRINCÍPIOS DO DIREITO
DE FAMÍLIA
Ratio do Matrimônio e da União Estável
Igualdade Jurídica de Cônjuges e
Conviventes
Igualdade Jurídica dos Filhos
Pluralismo Familiar
Consagração do
Poder Familiar
NATUREZA JURÍDICA
DO DIREITO DE FAMÍLIA
IMPORTÂNCIA DO
DIREITO DE FAMÍLIA
Evolução
Evolução = Família;
Imutabilidade e Indissolubilidade (?)
Comunhão Plena de Vida;
Alteração do Estado Civil e situação patrimonial;
Natureza Jurídica
- Individualista - contrato
- Institucional – cjto. normas
- Eclética
Contrato de Adesão (?);
Vínculos
- Conjugal
- Parentesco
Celebração