Resumo Direito de Família
A família é um instituto analisado por várias áreas de conhecimento, mas nesta cadeira estudaremos a família sobre a perspectiva do direito. Conceito de Família INICIAL->Base da sociedade (cédula mantedora), formada por indivíduos, onde estes são ligados a um tronco de ancestralidade comum, advindo normalmente por laços consanguíneos ou de afetividade. Esse é o melhor conceito para o âmbito jurídico.Etimologia->Surgiu na Roma antiga, ond se utilizava para chamar agrupamento, na época as castas superiores usavam para chamar os agrupamentos de escravos. Vem do latim "famulus". Evolução Histórica->É possível estudar a evolução pela visão religiosa e darwinista. A família surgiu por questão de sobrevivência, sendo a sobrevivência dividida em três pontos: proteção; alimentação (caçar em grupo); e procriação (p/ ñ haver extinção da espécie). Pela sobrevivência começaram os agrupamentos, q depois viraram famílias q na época ñ se chamava assim. Nos primórdios as mulheres transavam com qualquer um, pq oq importava era procriar, em certos casos até com o pai. Esses agrupamentos foram povoando e os estudiosos chamam essa época de "época da promiscuidade". O Prof Eduardo Lessa é contra este termo, justificando que nesta época ñ se tinha valores morais e rotular de promiscuo é valorar uma atitude negativamente, q os indivíduos ñ tinha essa noção. Passado essa época, iniciam-se os povoados, as comunidades e as cidades-estados, como a Grécia Antiga e Roma Antiga. Foi na Roma Antiga q se criou o termo família, mesmo q antes o conceito já era existente pq os seres eram ligados pela base social e tronco ancestral. A Grécia Antiga tem importância, é fundamental na formação das famílias. A mudança na estrutura familiar foi na Idade Média, por meio da religião, passando pela antiguidade até a Idade Média. Nesta época religião e Estado estavam interligados. Pode-se dizer q religião trouxe a fé e os valores morais e são os seus