Rescisão indireta

820 palavras 4 páginas
1. Introdução

Entende-se por licença a permissão concedida ao empregado para ausentar-se do trabalho temporariamente.

A licença pode ser concedida por vários motivos. Sua concessão pode estar baseada na legislação trabalhista ou previdenciária, ou ainda, em acordo ou convenção coletiva de trabalho, podendo, inclusive, ser remunerada ou não.

Segundo o art. 444 da CLT, as relações de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes, desde que não transgrida as disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Assim, diante da inexistência de dispositivo legal e norma coletiva que discipline o assunto, a empresa e o empregado ficam livres para acordarem entre si a concessão de licença.

A licença pode, conforme o caso, interromper ou suspender, por certo tempo, o contrato de trabalho.
2. Interrupção e Suspensão do Contrato de Trabalho

A legislação trabalhista não conceitua as hipóteses de afastamento do empregado de suas atividades profissionais, por meio da interrupção ou suspensão do contrato de trabalho.

Contudo, a maioria dos doutrinadores entendem que na interrupção o empregador paga os salários ao empregado além de considerar o período de afastamento como tempo de serviço.

Na suspensão do contrato de trabalho, segundo a doutrina trabalhista, a empresa não paga os salários nem considera na contagem do tempo de serviço o afastamento do empregado.

Observa-se, entretanto, que em alguns casos de afastamento não se aplica o conceito de interrupção, embora sejam devidos os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a exemplo do que ocorre no afastamento para a prestação do serviço militar ou daquele decorrente de acidente do trabalho. São hipóteses nas quais não há pagamento de salários, mas o depósito do FGTS é devido.

3. Licença Remunerada

Na concessão de licença remunerada ocorre, como vimos anteriormente, a interrupção do

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