Rescisão indireta
Neide da Silva, brasileira, casada, assistente administrativo, inscrito sob o Rg nº 098765-9 e CPF nº 123.345.765-23, CTPS 4876543, série 55569-AM, data de nascimento 05/06/1990, residente e domiciliado a Rua Nova nº 1050 – Bairro São Jorge, nesta cidade, representado por seu advogado infra-assinado, Maria Margarete Silva Braga, inscrito na OAB-AM sob nº 500.500 (procuração em anexo Doc nº 01), com escritório profissional à Rua das flores, nº100, Parque 10 de novembro, nesta cidade, onde recebe intimações, vem, com o devido respeito e acatamento, perante Vossa Excelência, propor:
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
Com base no artigo 840, parágrafo 1° da CLT, C/C o artigo 282 do CPC, em face de DELTA LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 04.879.933/0001-33, com sede na Av.Das Torres, nº600 – Cidade Nova, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos expostos, se segue:
I – DOS FATOS.
A Reclamante é colaboradora da empresa reclamada desde 01 de julho de 2010, exercendo a função de assistente administrativo recebendo um salário de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais). No entanto, a mesma foi verbalmente agredida pela Reclamada, na pessoa de sua proprietária, em alta voz, nas reuniões da empresa, assim como na presença de clientes. Foi dito publicamente que a mesma era pessoa incapaz, causando grande constrangimento para a Reclamante, ofendendo sua honra, chamando-a de burra e incompetente. II - DA JUSTA CAUSA PELA RECLAMADA.
Como já mencionado anteriormente, a Reclamada, através de sua proprietária, ofendeu a Reclamante publicamente em alta voz, durante reuniões da empresa, assim como na presença de clientes, apontando-a como burra e incompetente.
Nos termos do artigo 483, alínea "e" da CLT, a prática de ato lesivo à honra e à boa fama pelo empregador