RESCISÃO INDIRETA
XXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, inspetora de produção I, nascida em 31/07/1990, filha de Maria Francisca Lago da Silva, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e RG nº XXX SSP/AM, residente e domiciliado na ________________ n° XX, Bairro XXXXXXX CEP: XXXXXXX, Manaus-AM, vem por intermédio de seus advogados infra-assinado (doc.01) propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida na cidade de Manaus/AM, na Rua XXXXXXXX, nº XX Bairro XXXXXXX CEP XXXXXXXX pelos fatos e fundamentos que passo a expor:
I-DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante iniciou suas atividades laborais para a reclamada em 17/10/2008, exercendo a função de inspetora de produção I, recebendo como maior remuneração o valor de R$ 1.204,29 (Hum mil duzentos e quatro reais e vinte e nove centavos), conforme contracheque de novembro/2013.
Cumpria jornada de trabalho de segunda à sexta de 07:00hrs às 17:00 hrs, gozando de 1h para descanso e refeição.
II - DA MAIOR REMUNERAÇÃO
A legislação trabalhista estabelece que para pagamento das verbas rescisórias quando da rescisão de contrato de trabalho, os cálculos devem ser feitos com base na maior remuneração recebida.
Os art. 457 e 458 da CLT dispõem que integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos pagos pelo empregador,bem como a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
Assim, deverão compor a base de cálculo para fins rescisórios, os salários variáveis, horas extras, adicionais, prêmios entre outros, conforme acima mencionados.
Nesse diapasão, o artigo 477 da CLT, diz:
"É assegurado a todo empregado, não existindo prazo