Quanto à alegada incompatibilidade do art. 285-A do CPC frente à CLT

896 palavras 4 páginas
Ab initio, é de bom tom esclarecer que a Lei nº 11.277/2006 criou o novo artigo 285-A no Código de Processo Civil, surgindo assim, o polêmico decreto liminar de improcedência de demandas repetitivas, conforme se percebe abaixo:

“Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
§1º. Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
§2º. Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.”

Destaque-se que devido a audaciosa redação do dispositivo supra, o Conselho Federal da OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no STF sob nº 3.965/2006, aguardando julgamento.

Para fundamentar a ação, foi argüida a inconstitucionalidade do artigo, em virtude da violação aos seguintes princípios constitucionais: acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV, CF), igualdade de tratamento processual das partes, ampla defesa e contraditório (art. 5º, LV, CF) e devido processo legal (art. 5º, LIV, CF).

Para alguns doutrinadores, a nova disposição não infringe nem o devido processo legal nem o contraditório, sendo este apenas diferido para o momento posterior à prolação da sentença antecipada, quando o autor pode recorrer e até o juiz pode rever sua decisão (Art. 285-A, §1º, do CPC). Quanto a parte adversa, ele é beneficiado pela decisão e poderá contra-arrazoar o recurso e, não havendo recurso, será normalmente cientificado da decisão favorável.
No entanto, quanto a sua aplicação na Justiça do Trabalho, entendo perfeitamente cabível, uma vez que poderá o Magistrado, quando a matéria abordada for exclusivamente de direito, julgar de plano a lide dispensando a citação do réu, desde que já tenha proferido sentença de

Relacionados

  • Direito
    9990 palavras | 40 páginas
  • Materias 3 ano faculdade de direito
    18415 palavras | 74 páginas
  • Pr Ncipe A Multa Do Caput Do Artigo 475 J Do CPC
    26933 palavras | 108 páginas
  • caderno de processo do trabalho
    76939 palavras | 308 páginas
  • Curso De Direito Processual Do Trabalho Renato Saraiva E Aryanna Manfredini 11 Ed Ano 2014 2
    458819 palavras | 1836 páginas
  • Apostila
    39630 palavras | 159 páginas
  • Curso de Direito Processual do Trabalho 2015 Carlos Henrique Bezerra Leite
    716311 palavras | 2866 páginas
  • Curso de direito apostila de renato saraiva
    35502 palavras | 143 páginas
  • Súmulas e ojs do tst organizadas por assunto
    80818 palavras | 324 páginas
  • Livro de Sumulas do TST versao junho 2015
    159450 palavras | 638 páginas