Termos de Responsabilidade
TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA GUARDA E UTILIZAÇÃO, COMO FERRAMENTA DE TRABALHO, DOS PDAS, DAS LICENÇAS DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NELES INSTALADOS E ACESSÓRIOS, ao qual sujeita-se, perante o CONTRATANTE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o(a) servidor(a) ou consultor ou fornecedor ou contratado
SEBASTIÃO JEOVANI DA SILVA (SIAPE 769567)
CPF 547.182.017-72 , RG nº 3438928-SSPRJ, doravante designado Usuário(a) IBGE, com interveniência do(a) RESPONSÁVEL DA UNIDADE LOCAL DO IBGE, NA PESSOA DE
SEBASTIÃO GONÇALVES DE MATOS
SIAPE 769558 , mediante as cláusulas e condições do termo a seguir :
PDA
Patrimônio IBGE
00226413
Data de Entrega
19 / 02 / 2010
Acessórios (discriminar):
Cabo de comunicação USB, fonte de alimentação 100-240v e cartão de memória
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO USO
O uso dos PDA’S, em quaisquer das suas configurações, e das licenças de uso de programas de computador neles instalados que sejam de titularidade do IBGE (propriedade ou cessão de direito de uso), deve ser orientado para a condução dos projetos ou atividades de interesse do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), devendo ser utilizado de forma eficiente e eficaz, obedecendo os aspectos éticos e legais, sendo restrito às pessoas autorizadas;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE DOS ARQUIVOS
Os arquivos existentes nos PDA’S são de propriedade do IBGE, não sendo permitido a divulgação, reprodução e transmissão desses arquivos sem a prévia autorização ou fora das atividades de serviço do IBGE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
a) Ocorrendo infecção por vírus que prejudique a integridade dos sistemas do IBGE ou de seus arquivos, o Usuário IBGE fica obrigado a notificar imediatamente ao seu chefe ou supervisor ou coordenador imediato.
b) O Usuário IBGE fica obrigado a notificar imediatamente ao seu chefe ou supervisor ou