TERMO DE RESPONSABILIDADE
CINTIA CASTELANI ALVES, brasileira, divorciada, empresaria, portadora da cédula de identidade R.G. nº. 23.052.567-SSP/SP e inscrita no CPF/MF 251.275.668, residente e domiciliado na Rua Nabuco de Araújo, 223, casa 02, Vila Mariza Mazzei - São Paulo – SP – CEP: 281.589.908-60, doravante denominado, simplesmente, RESPONSÁVEL PELO DÉBITO, resolve por este ato, torna-se responsável pela Dívida, perante a PREFEITURA MUNICIPAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, pela falta de recolhimento das contribuições de Imposto sobre Serviço - ISS, correspondente à importância declarada e discriminada em demonstrativos junto ao órgão credor no processo de execução nº. 0052884-73.1200.8.26.0900 nas seguintes condições:
1 – A DEVEDORA se responsabiliza pelo pagamento integral da Dívida, perante a PREFEITURA MUNICIPAL DO ESTADO DE SÃO PAULO no valor de R$ 39.628,83 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos), referente ao processo de execução nº. 0052884-73.1200.8.26.0900, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais Municipais do Foro das Execuções Fiscais Municipais do Estado de São Paulo.
2 – A DEVEDORA, ira efetuar o pagamento total da dívida acima descrita, em 60 (sessenta) parcelas a serem calculadas e corrigidas pelo órgão credor no momento da propositura do acordo perante a PREFEITURA MUNICIPAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
3 – Tal responsabilidade poderá ser suspensa ou desobrigar a DEVEDORA, caso haja beneficio fiscal ou anistia que possa vir beneficiar a Responsável pelo débito em questão.
Para fins de direito foi lavrado o presente Termo de Responsabilidade, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelo RESPONSÁVEL PELO DÉBITO e por duas testemunhas.
São Paulo, 03 junho de 2014.
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RESPONSAVEL
TESTEMUNHAS:
1. NOME: R.G. Nº.: ENDEREÇO: ASSINATURA:
2. NOME: R.G. Nº.: ENDEREÇO: ASSINATURA: