Rescisão Indireta
GUILHERME, brasileiro, casado, almoxarife, CPF. 324.383.381-72, RG. 1474386 SSP/GO, residente e domiciliado na Av. ., Goiânia – GO, CEP. 74. neste ato representado pôr seu procurador judicial que esta subscreve(m. j), com escritório profissional no endereço acima, para os fins do art. 39, I do CPC, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 483 da CLT, Constituição Federal e demais normas pertinentes, propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de: ENGEMAK, CNPJ nº. 15. estabelecida na estrada “D” Qd-– Goiás, CEP. 74.711-120; em vista das razões de fato e direito adiante expostas:
DOS FATOS
1 - DA ADMISSÃO – REMUNERAÇÃO E FUNÇÃO.
O Reclamante foi admitido pela reclamada em 22 de fevereiro de 2006, no cargo de Almoxarife, recebendo em média remuneração de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), por mês, salário fixo 933,00 mais horas extras e DSR, conforme recibos de pagamento, doc. anexos.
2 - DA JORNADA DE TRABALHO
O reclamante foi contratado para laborar das 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta, com intervalo de uma para repouso e alimentação, entretanto, sempre laborou além da jornada normal, neste período ativava até as 19:30/20:00 horas, gerando horas extras conforme consta nos recibos de pagamento. Entretanto não foram pagas todas hás horas extras constando parcialmente nos contracheques conforme a conveniência patronal.
Em razão da duração do trabalho ser superior ao limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, estabelecido no art. 7º, XIII, da CF/88, tem-se que o reclamante perfez uma média de 47,15 horas extras por mês durante o pacto laboral, que não lhe foram pagas devidamente e agora são requeridas, com acréscimo de 50%.
Para evitar enriquecimento indevido, requer a dedução dos valores pagos, a título de horas extras, devidamente comprovados nos