Rescisão Indireta
Qualificação, por sua procuradora signatária, conforme instrumento de mandato incluso (doc.1), com escritório profissional na Rua , onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, promover a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de EMPRESA, com o fim de postular a Rescisão Indireta de seu contrato de trabalho, nos termos da alínea “d” do artigo 483 da CLT, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido em 18 de abril de 2005, para a função de “Ajustador Mecânico Trainee”, para laborar em , com último salário no valor de R$ 1.903,60 (mil novecentos e três reais e sessenta centavos).
A Reclamada vinha descumprindo com suas obrigações contratuais no tocante aos depósitos fundiários, como restara pormenorizado em tópico próprio.
Dessarte, o Reclamante com fundamento na alínea “d” do artigo 483 da CLT, deixou de comparecer ao posto de trabalho na Reclamada, informando que ingressaria com a presente demanda, consoante se observa no comprovante de recebimento de telegrama, datado de 05 de novembro de 2013.
II – DA JORNADA DE TRABALHO
O horário normal de trabalho do Reclamante é das 06:00 às 15:00 horas, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo para refeição e descanso.
III – DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
Conforme narrativa acima, a Reclamada deixou de cumprir suas obrigações no contrato de trabalho, ensejando a presente Rescisão Indireta.
Desde 2008 a empresa Reclamada vem realizando os depósitos do FGTS irregularmente, entretanto, a situação se agravou no ano em curso, sendo que a Reclamada não realizou NENHUM depósito fundiário até o mês de outubro.
A conduta da Reclamada prejudicou demasiadamente o Reclamante haja vista que acabou de contrair matrimônio e nem sequer pode cogitar contar com a totalidade dos valores do FGTS a que faz jus