Rescisão Indireta
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
RESCISÃO INDIRETA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
MERILUCI PEREIRA MENDONÇA
ORIENTADOR
Prof. Carlos Afonso Leite Leocadio
Rio de Janeiro
2011
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
Rescisão indireta na justiça do trabalho
Monografia apresentada à Universidade
Candido Mendes – Instituto a Vez do Mestre, como requisito parcial para a conclusão do curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em
Direito e Processo do Trabalho.
Por: Meriluci Pereira Mendonça.
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Agradeço a Deus, em primeiro lugar, agradeço a amigos, parentes, etc...
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Dedico aos meus Pais, Cônjuge, amigos, filho.... 5
Resumo
A despedida indireta ou rescisão indireta é a aquela em que o empregador com a intenção de dispensar o empregado e ao invés de fazer procura outro modo para que o empregado abandone o emprego e renuncie os seus direitos, alterando desta forma as condições de trabalho deixando de cumprir com suas obrigações, tratando o empregado com rigor excessivo, submetendo-o a perigo manifesto de mal considerável, deixando de cumprir as obrigações do contrato de trabalho, praticando contra o empregado ou pessoas de sua família ato lesivo da honra e boa fama, ofender o empregado ou pessoas de sua família, salvo nos casos de legítima defesa, reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração. Do que consta no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelo que prevê esta possibilidade em razão do empregador não cumprir com as obrigações legais ou contratuais ajustadas entre as partes. A rescisão indireta é uma das formas de término de contrato e se refere às hipóteses em que o empregado ingressa na justiça do trabalho pleiteando a rescisão indireta de seu contrato. Por outro lado, caracterizam a dispensa indireta os motivos que