Resumo DIreito Civil Negócio Jurídico
Todo acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante para o direito.
São acontecimentos dos quais nascem, se modificam e se extinguem as relações jurídicas.
CLASSIFICAÇÃO DOS FATOS JURÍDICOS:
Em sentido amplo (naturais ou humanos):
Fatos naturais: fato jurídico em sentido estrito.
Fatos humanos: atos jurídicos em sentido amplo.
FATOS NATURAIS
Ordinários: nascimento, maioridade, morte.
Extraordinários: caso fortuito ou força maior (ex.: terremoto, raio, tempestade).
FATOS HUMANOS
Ato jurídico em sentido amplo (LÍCITOS, ILÍCITOS, ATO-FATO JURÍDICO)
Lícitos: em acordo com o ordenamento jurídico e querido pelo agente, sendo exigida a manifestação da vontade.
Ilícitos: praticados em desacordo com o previsto no ordenamento jurídico.
Ato-jurídico em sentido estrito (ou meramente lícito): a vontade está determinada na lei, não havendo qualquer escolha do agente.
NEGÓCIO JURÍDICO
CONCEITO:
Cria normas e regula os interesses das partes, harmonizando as vontades que, na aparência, parecem antagônicas. (ex.: testamento, compra e venda, doação, locação).
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NJ
Manifestação da vontade: exteriorização, feita por agente capaz, do que se pretende fazer.
Objeto: coisa apta a alcançar os efeitos jurídicos exteriorizada pela MDV.
Forma: maneira como se exterioriza a MDV.
ELEMENTOS PARA VALIDADE DO NJ (CC, art. 104)
Agente capaz: o relativamente também pode produzir vontade, mas ela depende da ratificação do representante.
Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: é preciso de objeto apto.
Forma prescrita ou não defesa em lei: em regra, o NJ é formado de maneira livre, porém há casos em q a lei estabelece uma determinada forma da MDV, sendo requisito de validade.
CLASSIFICAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE:
Unilateral: basta 1 manifestação de vontade.
RECEPTÍCIO: a declaração da vontade tem que ser conhecido do destinatário (ex.: denúncia,