Direito Civil
Turma A – Manhã - 2012.1
Direito Civil I
Profa.: Onélia de Medeiros Pontes
Aula:
013
Disciplina:
CCJ0006
Folha:
Data:
1 de 3
23/10/2012
Assunto:
Dos Defeitos do Negócio Jurídico
==XXX==
RESUMO DE AULA (WALDECK LEMOS)
13ª AULA – Negócios Jurídicos
Dos Defeitos do Negócio Jurídico (Art. 138 a 165 e 167 do Código Civil)
1-Vícios do Consentimento ou da Vontade => A vontade do agente não é livre.
1.1 Erro (Art. 138 a 144 do CC) => É uma falsa noção de um fato (erro de fato) ou de uma norma jurídica (erro de direito). Ignorância da Lei: é o total desconhecimento do preceito jurídico. Ex.
Para o negócio jurídico ser anulado por erro é necessário:
1. Que o erro seja essencial ou substancial, se o agente tivesse conhecimento dele, não teria realizado o negócio jurídico.
2. Que o erro seja escusável, qualquer pessoa de conhecimento normal poderia nele incidir.
1.2 Dolo (Art. 145 a 150 do CC) => É um artifício malicioso praticado por alguém para induzir outrem a se enganar e realizar um negócio jurídico. Ex. o vendedor induz pessoa a comprar anel de cobre, garantindo ser este de ouro.
1.3 Coação (Art. 151 a 155 do CC) => É a pressão psicológica que alguém faz com outra pessoa para obrigá-la a efetivar negócio jurídico. Ex. Carlos ameaça matar Maria se ela não lhe desse jóia preciosa.
Obs.: A Coação, de acordo com a doutrina pode ser:
Absoluta => Quando o autor obriga fisicamente a pessoa. Ex. Homem alto e forte pega com violência pessoal frágil e analfabeta, e obriga a colocar as impressões digitais em documento, sinalizando a venda de determinado bem. É a chamada “vis absoluta” que não vai ser estudada no direito civil
Relativa => É a definida anteriormente que será objeto de estudo. É a chamada “vis compulsiva”.
1.4 Estado de Perigo (Art. 156 do CC) => Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume