Resumos Direito
Índice
Capítulo 1____________________________________01
Capítulo 2____________________________________06
Capítulo 3____________________________________14
Capítulo 4____________________________________21
Capítulo 5____________________________________24
Capítulo 6____________________________________25
Capítulo 7____________________________________28
Resumos de Direito - Capítulos 1 a 7
Capítulo 1
O Conceito de Direito. A Natureza Social do Homem.
Segundo Aristóteles, o homem é um animal social, logo estabelece relações sociais.
Assim, a vida em sociedade é condição necessária para:
- Conservação da espécie – o homem fala, cria laços de amizade, e cria família;
- Segurança do homem – contra perigos da natureza, pois vivendo em sociedade será mais fácil defender-se de ataques de indivíduos de natureza agressiva;
- Divisão do trabalho – cada um faz apenas o seu trabalho, gerando troca de bens e serviços, uns pelos dos outros;
- Defesa militar – desta maneira pode fazer frente a agrssões provenientes de comunidades estrangeiras;
- Integração num projecto colectivo com lideranças capazes de manter unidos os indivíduos da mesma sociedade, satisfazendo as suas necessidades principais. (não relevante); Contudo, é preciso ter em conta que a sociedade não é meramente um conjunto de pessoas, ainda que estejam fisicamente próximas umas das outras. Assim sendo, existem requisitos comulativos de uma sociedade, sendo estes:
a) Forma conjugada de actuação – actuação no sentido de obtenção de um fim;
b) Finalidades comuns – É preciso que o grupo tenha uma finalidade colectiva, sendo que esta tem que se sobrepor às vontades individuais . Por isso, haverá cooperação e auxílio multiplo entre os sujeitos da sociedade;
c) Estabilidade – As finalidades colectivas devem permanecer e durar durante um certo período de tempo.
Já é possível definir Sociedade: Aglomerado de pessoas com uma forma de actuação conjugada e dotado de objectivos em comum durante