Resumos de Direito
Direito- 2º teste 2º período
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Direito Resumos!
O costume!
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É toda a prática reiterada e habitual, acompanhada da consciência ou convicção da sua obrigatoriedade (ou seja, as coisas que já nos estão incutidas por serem habituais, e que apesar de não serem obrigatórias por lei, fazemo-las por termos consciência de que devemos fazer).
Ao contrário da lei, as regras “impostas” pelo costume não são ditadas por um órgão estatal, com poder público. O costume resulta de um uso prolongado e geral, e da convicção de que tal prática, nas relações sociais, é obrigatória.!
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É constituído por dois elementos:!
• o elemento material (corpus): que se traduz na prática reiterada e habitual, com certa duração, de determinado padrão de conduta em que está implícita uma norma !
• o elemento psicológico (animus): que se traduz na convicção de se estar a obedecer a uma regra geral, abstrata e obrigatória, assumida e praticada pela comunidade !
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Quando atendemos apenas ao facto de, em certas condições, estar generalizado o uso ou hábito de se proceder de um certo modo (elemento material), não estamos a atender ao costume, mas sim ao uso, pois não se atende à obrigatoriedade (elemento psicológico).!
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Atualmente o costume está a perder importância, pois graças aos avanços e necessidades da vida moderna, começou a apresentar grandes inconvenientes, perdendo assim a sua relevância e vendo-se substituído, essencialmente, pela lei. O Código Civil atual não contém nenhuma alusão direta à duração que a prática social deve ter para valer como costume.!
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O costume no ornamento jurídico português!
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O costume não se revela como fonte imediata do Direito, mas sim como fonte mediata, pois é a lei que define se o costume é válido ou não, não sendo admissível no nosso ornamento jurídico qualquer costume que vá contra a lei (contra legem).!
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O costume no mundo atual!
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O costume, nos países mais