Alimentos
O Trabalho a seguir irá tratar sobre prestação de alimentos, onde trataremos fundamentalmente o direito de alimentar que está relacionado ao princípio da dignidade humana.Este trabalho visa mostrar que tipos de alimentos existem na legislação brasileira, quais sãos os pressupostos da prestação alimentar, quem pode pedir alimentos e quem é obrigado a pagar, suas características e finalidade.
CONCEITO
Alimentos no âmbito jurídico recaem sobre sanar as satisfações das necessidades básicas daquele que não pode reparar por si. Ou seja, a prestação de alimentos está diretamente ligada à sobrevivência do indivíduo.
De acordo com Silvio Rodrigues (RODRIGUES 2008), este pode ser equiparado com o primeiro direito fundamental do ser humano, tal qual Maria Helena Diniz retrata que o Estado faz essa transferência de função porque “os laços que unem membros de uma mesma família impõe esses dever moral e jurídico”. (DINIZ, 2009).
É o que diz o artigo 1694 do CC.
“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
Bem como o artigo 1695 do CC
“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. Logo, os alimentos possuem caráter de subsistência. Sua finalidade está em assegurar a sobrevivência do alimentado de forma que este possa ter condições mínimas de subsistência."
REQUISITOS E CARACTERISTICAS DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR
Faz necessário para a prestação de alimentos obedecerem a certos requisitos, tais como:
A existência de um vínculo de parentesco, que trata da característica fundamental da obrigação de alimentar, pois os alimentos constituem um direito pessoal, intransferível, o qual irá prestar para aquele que não tem condição de