Caso 4 Revoga O De Pris O
Autos nº (...)
ALCIMAR DUTRA, nacionalidade (...), estado civil (...), profissão (...), portadora do RG (...) e inscrita no CPF sob nº (...), residente e domiciliado à Rua (...), nº (...), bairro (...), cidade (...), CEP (...) representado neste ato por seu bastante procurador e advogado, constituído nos termos do incluso instrumento de mandato (procuração “in fine”), onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar, com fulcro no o artigo 316 do Código de Processo Penal, requerer REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, pelos fatos e fundamentos que segue:
DOS FATOS:
Na cidade de Muzambinho, a requerente agrediu fisicamente sua irmã ANGELA, pois, não queria vê-la namorando com ninguém.
Dessa forma, o juiz decretou medidas protetivas previstas no art. 22, inc. II e III “a” L. 11.340/06.
No entanto, não tendo para onde ir, a requerente decidiu que voltaria ao seu domicilio e que não falaria com a vitima, o que fez.
Porém, posteriormente, a requerente, teve sua prisão preventiva decretada com fundamento nos art. 313, III, CPP e 20 L. 11.340/06, em razão do descumprimento das medidas protetivas de urgência, decretadas pelo MM. Juiz plantonista em 16/08/2014.
Sendo que o descumprimento ocorreu, única e exclusivamente, por que o requerente passou a causar situação desconfortável na sua família, pois, moram em um pequeno casebre onde residem cinco pessoas, sendo sua presença um verdadeiro incômodo.
Contudo, no dia 15/10/14 à vítima, mudou-se para a casa do seu namorado na cidade de Cabo Verde/MG. DOS DIREITOS “Ab initio”, urge esclarecer que a requerente possui endereço residencial fixo nesta cidade e comarca (comprovante de endereço em anexo) e nunca se envolveu com delitos graves.
Desta forma, por tudo exposto, não há suporte probatório suficiente para alegar que a mesma apresente real perigo a