Convenção das Nações Unidas - CVIM
Versões em língua francesa e em língua portuguesa da Convenção de Viena de 1980
Nota da tradutora:
A tradução jurídica, nas palavras de Jacques DAVID e Michel MOREAU1, « à la fois modeste et ambitieuse est à l’évidence indispensable à l’étude du droit et au développement des échanges internationaux ».
Esta afirmativa aplica-se, com muita razão, às traduções jurídicas da Convenção de Viena de 1980, sobre os contratos de compra e venda internacional de mercadorias, já efetuadas anteriormente pelos Professores
Jacob Dolinger e Carmen Tiburcio, assim como pelo Professor Eduardo Grebler, e, recentemente, pela autora desta versão em língua portuguesa.
É com o intuito de contribuir com o desenvolvimento das trocas internacionais, incluindo, com certeza, as trocas culturais, é que apresentamos esta versão em língua portuguesa, tal como publicada no Anexo à obra publicada neste ano de 2010, pela Presses Universitaires de Strasbourg2.
A Convenção de Viena de 1980, importante instrumento de direito uniforme constitui, a partir do
Rapport apresentado por Ernest Rabel3 ao UNIDROIT, em 1929, o resultado do esforço de vários juristas de países pertencentes a diferentes famílias de sistemas jurídicos e evidencia o compromisso intelectual na formulação de um corpo de normas adaptável a diferentes realidades econômicas. Evidencia a possibilidade de promoção de desenvolvimento fundado em vantagens mútuas e equitáveis entre as partes contratantes do contrato de compra e venda, contrato que se caracteriza como sendo o contrato por excelência, do comércio internacional. Convention des Nations Unies sur les contrats de vente internationale de marchandises (1980)*
1
Convenção das Nações Unidas sobre os contratos de compra e venda internacional de mercadorias (1980)**
PRÉAMBULE
Les États parties à la présente
Convention
PREÂMBULO
Os Estados partes na