Resumo A Era dos Direitos
Sobre os fundamentos do Direito do homem
I
- Nesse ensaio discute-se três temas:
1- qual o sentido do problema acerca do fundamento absoluto dos direitos do homem; 2- se um fundamento absoluto é possível
3- se, caso possível, é desejável.
II
– O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento que se tem ou se deseja ter
–Quando, num seminário de filósofos e não de juristas, colocamos o problema do fundamento dos direitos do homem, pretendemos enfrentar um problema do segundo tipo, ou seja, não um problema de direito positivo, mas de direito racional ou critico
III
–Da finalidade visada pela busca do fundamento, nasce a ilusão do fundamento absoluto. O fundamento absoluto é o fundamento irresistível no mundo de nossas idéias, do mesmo modo como o poder absoluto é o poder irresistível no mundo de nossas ações.
–Essa ilusão foi comum durante séculos aos jusnaturalistas. Mas a natureza do homem revelou-se muito frágil como fundamento absoluto de direitos irresistíveis. Não é o caso de repetir as infinitas críticas dirigidas à doutrina dos direitos naturais, nem de monstrar mais uma vez o caráter capcioso dos argumentos empregados para provar o seu valor absoluto. Bastará recordar que muitos direitos foram subordinados à generosa e complacente natureza do homem.
–Kant havia racionalmente reduzido os direitos irresistíveis a apenas um: a liberdade. Mas o que é a liberdade?
IV
–Essa ilusão Já não e possível hoje; toda busca do fundamento absoluto é infundada. Contra essa ilusão, quatro dificuldades
–A primeira deriva da consideração de que “direitos do homem” é uma expressão muito vaga. já tentamos alguma vez defini-los? E, se tentamos, qual foi o resultado? A maioria das definições são tautológicas. Quando se acrescenta alguma referência ao conteúdo, não se pode deixar de introduzir termos avaliativos. E aqui nasce uma nova dificul- dade: os termos