Resumo de Tribut rio
A primeira palestra foi ministrada pelo Dr. Marlon Peterson dos Santos, graduado pela Universidade Estadual de Londrina, que atualmente advoga na área tributária. A exposição feita pelo Dr. Marlon girou em torno do PIS/PASEP e COFINS.
Inicialmente ele explicou a diferença entre PIS E PASEP e porque atualmente é utilizado sempre ambos os termos juntos. Esclareceu também que assim como o COFINS são contribuições sociais que possuem um caráter e acabam se confundindo com impostos. Concluiu que seriam impostos “disfarçados” de contribuição.
PIS - Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, de que tratam o art. 239 da Constituição de 1988 e as Leis Complementares 7 e 8 de 1970.
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 1991.
São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
O PIS e a COFINS vigoram, atualmente, em 2 regimes distintos:
O Regime Cumulativo - regido pela Lei 9.718/1998 e alterações posteriores. Neste regime não há desconto de créditos, calculando-se, regra geral, o valor das contribuições devidas diretamente sobre a base de cálculo.
O Regime não cumulativo - COFINS - regido pela Lei 10.833/2003 e PIS - regido pela Lei 10.637/2002, com alterações subsequentes.
As duas contribuições, apesar de originarem-se de diferentes legislações,