Resumo Impostos Tribut Rio
IR – Imposto de Renda
Princípios: todos se aplicam
Princípio específico: - Progressividade: deve ocorrer a diferenciação da alíquota. - Universalidade de bens: universo total do patrimônio é incluído.
Imunidades: - IR Pessoa Física – Não se aplica nenhuma - IR Pessoa Jurídica – Não se aplica a de livros, periódicos e o papel destinado a elas.
CM
.IR PF – Aumento de patrimônio adquiridos por disponibilidade de renda ou proventos.
.IR PJ – Aumento de patrimônio adquiridos por disponibilidade de renda (não inclui trabalho) ou proventos.
CE
.IR PF – Território nacional
.IR PJ – Território nacional
CT
.IR PF – Leva-se em consideração o período, o período maior é o anual, ou seja, se faz a declaração anual de imposto de renda; sendo o menor, quando o valor é descontado na fonte, assim sendo, sendo este desconto um adiantamento do que será acertado pela declaração de imposto de renda.
.IR PJ – Período anual, mas com adiantamentos, podendo ser mensal ou trimestral.
CP
.IR PF – Sujeito Ativo – União. Sujeito Passivo – a pessoa titular da disponibilidade que trata o critério material, e o responsável que pode ser uma pessoa física ou jurídica.
.IR PJ – Sujeito Ativo – União. Sujeito Passivo – a pessoa titular da disponibilidade que trato o critério material, e pode haver responsável, por exemplo, em caso de fusão de empresas.
CQ
IR PF – Base de calculo – Aumento patrimonial decorrente de renda ou provento. Alíquota – pode ser 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%, podendo ter uma parcela deduzida.
IR PJ – Base de calculo – lucro presumido, real ou arbitrado. Alíquota – é de 15%, mas empresa que tem uma renda anual maior que 240.000, há um acréscimo de 10%.
II – Imposto de Importação
Princípios: Todos se aplicam
Imunidades: Todas se aplicam
CM
.II – Entrega de produtos em território nacional com caráter de definidade.
CE
.II – Território nacional (genérico) e repartição aduaneira