RESUMO DE DIREITO TRIBUT RIO A
ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
É composta por receitas públicas, créditos públicos, despesas públicas, orçamentos públicos e gestão de patrimônio. Dentro do conceito de receitas públicas, temos as receitas ordinárias e as extraordinárias. Dentro das ordinárias, temos as originais, que são receitas que decorrem do próprio patrimônio público, e as DERIVADAS, que decorrem do patrimônio privado e são coercitivas, denominando-se TRIBUTOS.
Direito Tributário é, assim, o ramo do direito público que trata da relação entre o fisco e o contribuinte, no que se refere a obtenção de receitas , destinadas a manter a atividade financeira do Estado e que seja procedente dos tributos.
Já o sistema tributário nacional é um conjunto ordenado de tributos com diferentes competências e finalidades, sendo um sistema rígido, que garante pouquíssima capacidade legislativa, posto já ter sido quase totalmente suprida pelo legislador superior. Além disso, é um sistema racional, que nasce pronto, ao contrário da CLT, que decorre de um processo histórico.
CRIAÇÃO DO CTN
O Código Tributário Nacional (CTN) foi criado pela EC 18/65, referente à Constituição de 46. Em 1967, a Constituição criou o instituo da Lei Complementar, e recepcionou o CTN como tal. Em 1969, a EC 01/69 alterou toda a Constituição de 1967, e recepcionou o CTN igualmente como Lei Complementar, o mesmo se dando na Constituição de 1988. Portanto, o CTN é Lei Complementar, e apenas por essa espécie legislativa pode ser alterado ( deve-se lembrar que para alteração de lei complementar , o quórum é de maioria absoluta do Congresso Nacional).
CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
Os tributos são basicamente seis: impostos, taxas, empréstimos compulsórios, contribuições de melhoria, contribuições especiais (sociais, econômicas e profissionais) e contribuição de iluminação pública. Os impostos não geram uma contraprestação específica ao cidadão que o pagou, nem