resenha valores e sua relação com imunidades religiosas
Sirlene Aliane Cristina é a graduada e pós-graduada em filosofia pela UFSJ (Universo Federal de São Del Rei) e mestre em educação pelo CES (Centro e ensino superior de Juiz de Fora).
No seu artigo Sirlene, esclarece que comunidades humanas necessitam de valores, como a virtude, e estes devem estar cultivados desde a infância, se tornando condutas morais, que devem ser vistoriadas e racionalizadas pela ética, e quando necessárias modificadas, pois se tornam inadequadas, quando ultrapassadas. Também e contextualizado pela autora, a revolução urbana, que aconteceu na Inglaterra, e dela nasce novos valores para as sociedades, encaminhando para uma democracia, que foi se concretizando, quando ocorreu o desenvolvimento industrial, as necessidades da população exigiu, que passasse a priorizar os interesses coletivos, ao em vez dos interesses individuais.
Getúlio Costa Melo é advogado atuante em Barbacena. Pós-graduação em Docência no Ensino Superior pela Universidade SENAC e em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-UNIDERP. Bacharel em Direito pelo Centro de Estudos Superiores Aprendiz.
No seu artigo, Getúlio nos explicou o conceito de imunidade tributária que é proibição constitucional aos poderes, como a União, Estados, Distrito Federal e municípios de cobrarem taxas de impostos. As entidades religiosas possuem essa imunidade, e por esse motivo é imunes a impostos patrimoniais, a renda de serviços, e em certos casos até mesmo patrimônios pertencentes ao templo que são alugados para um terceiro, desde que respeite os ditames da sumula, poderão obter essa imunidade tributaria.
Getúlio procura justificar no texto, o principal motivo pela existência da imunidade em templos de qualquer culto, que foi uma forma de incentivar a sociedade á procurar e cultivar valores, valores esses citados no texto de Sirlene, citados como modo de criar condutas morais, que organizam a comunidade humana.
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