DIREITO TRIBUT RIO RESUMO DE CONTE DO
Definição: Conjunto de normas hierarquizadas, formado por princípios e normas, que tem por fim cuidar direta e indiretamente da instituição, arrecadação e fiscalização de tributos. (TRATA DESDE A CRIAÇÃO DO TRIBUTO ATÉ O MOMENTO DO
PAGAMENTO FEITO PELO CONTRIBUINTE)
Conjunto – rígido, complexo e uno (POR CAUSA DA CONSTITUIÇÃO);
Função: atender os fins do Estado (O ESTADO PRECISA ATENDER A
FINALIDADE PELA QUAL FOI CRIADO: CUSTEAR EDUCAÇÃO, SAÚDE,
CULTURA, ETC. PRA ISSO ELE PRECISA DE DINHEIRO, DE RECEITAS).
Receitas: Originárias (PROVENIENTES DO PRÓPRIO PATRIMÔNIO DO
ESTADO, COMO LOCAÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS) e Derivadas (AS QUE
DERIVAM DA IMPOSIÇÃO DOS TRIBUTOS AOS CONTRIBUINTES).
Ramo de Direito Público (TRATA DE NORMAS QUE REGULAM A ATIVIDADE
ENTRE ESTADO E CONTRIBUINTE).
Tributo: ART. 3º CLT: “Toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. (A LEI QUE CRIA
O TRIBUTO TAMBÉM DEIXA CLARO QUEM DEVE COBRÁ-LO).
Espécies de tributos
IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, CONTRIBUIÇÕES
ESPECIAIS E EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS.
Impostos - Características
Não vinculados: SOMOS COBRADOS E NÃO TEMOS NENHUMA
CONTRAPRESTAÇÃO.
Compulsórios: OBRIGATÓRIOS
Sempre que possível terão caráter pessoal: TRATAR AOS IGUAIS COM
IGUALDADE E AOS DESIGUAIS COM DESIGUALDADE
Impostos - Classificação
Impostos Reais (SOBRE OBJETOS)– IPVA, IPTU;
Impostos Pessoais (LEVAM EM CONSIDERAÇÃO A PESSOA)– IRPF;
Impostos Cumulativos (INCIDEM SOBRE CADA OPERAÇÃO)– IOF, ITBI;
Impostos Não Cumulativos (Ñ INCIDEM SOBRE CADA OPERAÇÃO) – ICMS
(CADA VEZ QUE A MERCADORIA CIRULA DEVE SER PAGO, MAS SEMPRE
DESCONTANDO O QUE JÁ FOI PAGO NA OPERAÇÃO ANTERIOR, PARA QUE
NÃO HAJA BITRIBUTAÇÃO SOBRE UM MESMO OBJETO).
Impostos Proporcionais – alíquota única (ISS, NORMALMENTE DE 5%);
Impostos Progressivos (ALÍQUOTA PROGRIDE,