Resumo De Penal III Concurso De Pessoas E Penas Privativas De Liberdade
Concurso de Pessoas:
1. Introdução: a infração penalnem sempre é obra de um só homem. Com alguma frequência é produto da concorrência de várias condutas referentes a distintos sujeitos. Quer para garantir a sua execução ou impunidade, quer para assegurar o interesse de várias pessoas em seu consentimento, reúnem-se repartindo tarefas, as quais realizadas integram a figura delitiva.
2. Conceito: consciente e voluntária participação de duas ou mais pessoas na mesma infração penal.
3. Teorias a respeito do tema:
a) Teoria pluralista: segundo esta doutrina, no concurso de pessoas não ocorre apenas pluralidade de pessoas, mas também de crimes. A cada um dos participantes corresponde uma conduta, um elemento psicológico e um resultado próprio. Considera cada um dos participantes como responsável por um delito, é uma teoria subjetiva.
b) Teoria monista: tem como fundamento a unidade do crime. Todos os que contribuem para a integração do delito cometem o mesmo crime. Há unidade de crime e pluralidade de agentes. O sistema unitário dessa teoria não distingue autor e partícipe, já o sistema diferenciador, que é o sistema adotado, distingue e impõe um único crime mas não uma única pena, pois adota-se a punibilidade proporcional a culpabilidade. Art 29 do CP.
c) Teoria dualista: Há delito único entre os autores e outro crime único entre participes. Reconhece como autores queles que realizaram a atividade principal e os como participes aqueles que executaram atividade secundária.
4. Requisitos do concurso de pessoas:
a) Pluralidade de participantes e de condutas:
b) Relevância causal decada conduta: para responder pelo crime, este deve ter tido relevância causal. A participação delituosa tem por base o conceito de conduta. É necessário que a colaboração tenha concorrido para a realização do crime.
c) Vínculo subjetivo entre os concorrentes: consciência da colaboração criminosa. Adesão de uma vontade a outra, sem necessidade de prévio acordo.
d)