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Aula 06
O presente material constitui resumo elaborado por equipe de monitores a partir da aula ministrada pelo professor em sala. Recomenda-se a complementação do estudo em livros doutrinários e na jurisprudência dos Tribunais.
Assuntos tratados:
1º Horário.
Sursis / Condições para Concessão do Sursis / Casos de Revogação do Sursis /
Hipótese que não permitem a concessão do Sursis / Livramento Condicional /
Requisitos para Concessão do Livramento condicional / Condições Obrigatórias para
Concessão do Livramento Condicional / Revogação Obrigatória e Facultativa do
Livramento Condicional / Causas de Extinção da Punibilidade
2º Horário.
Reabilitação / Prescrição / Prescrição pele pena em concreto
3º Horário.
Prescrição da Pretensão Executória / Regras Especiais dos Prazos
Prescricionais / Ação Penal
1º Horário
1. Sursis
Previsto no art. 84, do CPM, o sursis se aplica a pena privativa de liberdade não superior a dois, e uma vez concedida, a execução da pena pode ser suspensa de 2 a 6 anos, desde que preenchido os pressupostos, são eles:
- Não ter sofrido condenação irrecorrível por outro crime com pena privativa de liberdade, seja no país ou no estrangeiro, ou seja, não poderá ser reincidente;
- O agente deve ter circunstâncias favoráveis, tais como: antecedentes, personalidade, conduta posterior ao fato, que autorizem a presunção de que não tornará a delinquir;
- O sursis do CPM só será aplicado ao militar, ao civil aplica-se a LEP.
Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)
I - o sentenciado não haja sofrido no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no 1º do art. 71; (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)
II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as