Apostila de direito penal (parte geral art. 29 a 120)
DIREITO PENAL
PARTE GERAL
ARTIGOS 29 A 120 DO CÓDIGO PENAL
Eduardo Queiroz de Mello
Eduardo Queiroz de Mello
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SUMÁRIO
Capítulo 1
CONCURSO DE PESSOAS .................................................03
Capítulo 2
DAS PENAS..........................................................................05
Capítulo 3
DAS
PENAS
PRIVATIVAS
DE
LIBERDADE.
A
DOSIMETRIA NA DECISÃO JUDICIAL...............................16
Capítulo 4
CONCURSO DE CRIMES.....................................................31
Capítulo 5
OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO CRIMINAL.....................50
Capítulo 6
MEDIDAS DE SEGURANÇA...............................................52
Capítulo 7
A AÇÃO PENAL....................................................................54
Capítulo 8
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE............................................57
QUESTIONÁRIOS.................................................................62
Eduardo Queiroz de Mello
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CAPÍTULO 1 - CONCURSO DE PESSOAS
1.1. CONCEITO – Define-se concurso de agentes, como sendo, em resumo, a prática de um crime por dois ou mais agentes. Importa salientar, que em se tratando de concurso de pessoas, há um só crime, que se vê cometido por dois ou mais agentes, portanto, tem-se da unicidade no tocante ao delito e a pluralidade quanto ao número de pessoas. Rege-se o concurso de pessoas pela chamada Teoria
Unitária ou Monista.
1.2. ESPÉCIES – O concurso de pessoas pode dar-se sob a égide da CO-AUTORIA e da PARTICIPAÇÃO.
1. 2. 1.
A CO-AUTORIA – Na co-autoria, necessário que ambos ou todos os agentes realizem conjuntamente o que estampado na redação típica, podendo, entretanto haver, quando possível, a divisão de tarefas, não sendo obrigatório o ajuste prévio, devendo, contudo haver a consciência mútua ou coletiva da cooperação dada à empreitada criminosa.
1.2.2. A PARTICIPAÇÃO – Esta se caracteriza basicamente por um auxílio, ajuda, sem que o partícipe