Resumo de direito empresarial Falimentar
Lei 11.101\2005 – Lei de Recuperação de Empresas e de Falência (LREF ou LRE). O novo marco regulatório da crise econômica da atividade empresarial surge sob o manto do princípio da preservação da empresa. A nova lei se desenvolve buscando garantir que a atividade de produção e circulação de riqueza seja mantida em funcionamento, visando a manutenção de empregos, produção e circulação de mercadorias, bens e serviços, geração de tributos, distribuição de riqueza, livre concorrência, redução de preços, abastecimento contínuo entre outros. A finalidade agora passa a ser a de recuperar a empresa e não de dissolvê-la ou encerrar suas atividades.
Recuperação extrajudicial – a negociação ocorre diretamente entre a empresa e seus credores e, uma vez elaborado e assinado o acordo, é submetido à homologação judicial, com ou sem contencioso.
Recuperação judicial – a negociação se dá em juízo, a partir de uma proposta do devedor, o qual é livre para estabelecer os termos do plano de recuperação judicial, que dependerá de aprovação direta ou indireta dos credores.
Recuperação judicial do plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte – é também obtida em juízo, mas em formato preestabelecido na lei, dispensada a aprovação dos credores quirografários, que são os únicos atingidos por ela.
Falência – processo judicial de execução coletiva contra a empresa, voltado a promover o afastamento do devedor de suas atividades, visando preservar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa. Difere da execução coletiva comum (insolvência civil) por atingir apenas devedores empresários, pessoas naturais (empresários individuais) ou jurídicas (sociedades empresárias). Não se confunde com a intervenção e a liquidação extrajudiciais, que são aplicáveis a alguns tipos de atividades empresariais.
Para lembrar:
Credor quirografário = É o credor que não possui direito real de