Processo falimentar
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
DISCILINA: DIREITO EMPRESARIAL II
ORIENTADORA: ROSIANY KARINE
ATIVIDADE DISCENTE PROCESSO FALIMENTAR
LEILA MARIA LIMA MOTA
TERESINA DEZEMBRO/2011
RESUMO
Este trabalho discente aborda o tema “Direito Falimentar” e teve por escopo primordial fazer uma apreciação sobre falência, recuperação judicial e extrajudicial. Deste modo, no desenvolvimento do trabalho, pôde-se verificar que a abrangência e as modificações incididas a cerca deste tema em relação a Lei Nº 11.101/2005. O que se objetiva aqui é um estudo sobre falência de um modo geral, trazendo neste trabalho discente, algumas ponderações sobre o tema em questão e para que haja êxito neste trabalho, o mesmo foi desenvolvido sob forma bibliográfica, buscando entender o que é falência e os novos tipos de recuperação que a Lei 11.101 traz, tendo por base principal a referida Lei e na obra de Marcia Carla P. Ribeiro: Recuperação e Falência de empresas. Como resultado final foi observado que as mutações ocorridas na lei que trata da questão falimentar são caracterizadas por necessidade de servir como uma contribuição às empresas falidas, bem como aos credores, e o mesmo tempo que pretende atender os interesses das partes bem como da sociedade.
01-DIREITO FALIMENTAR – BREVE HISTÓRICO
A falência economicamente falando é considerada como uma doença grave, ou seja, a falência nada mais é do que um processo de execução coletiva, ocorrendo arrecadação e venda judicial forçada de todos os bens do falido, para posterior rateio proporcional aos credores, segundo a classificação estabelecida pela legislação. Assim sendo, segundo juristas renomados, o processo de falência compreende três fases, sendo a primeira, chamada de fase preliminar ou declaratória é o período que medeia o pedido inicial de falência até a sentença declaratória da falência. A segunda fase, nomeada de sindicância, cuida da arrecadação e guarda dos bens, livros e