Resumo de Direito Eleitoral
Partidos Politicos: Consistem em grupos de pessoas organizadas em instituições políticas dotadas de personalidade jurídica, com finalidade de exercer ou de influenciar o poder do Estado para realizar total ou parcialmente um programa político de caráter geral
Principios do Direito Eleitoral: Principio da Soberania popular/ participativo/ lisura das eleições/ aproveitamento do voto/ celeridade/ devolutividade dos recurso (os recursos no processo eleitoral não tem efeito suspensivo)/ preclusão instantânea/ anualidade/ responsabilidade solidaria entre candidatos e partidos políticos/ irrecorribilidade das decisões do TSE (salvo quando contrariar a CF e denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança)
Das decisões do TRE: somente caberá recurso: proferidas contra CF ou de Lei/ ocorrer divergência na interpretação entre dois ou mais Tribunais eleitorais/ versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais/ anularem diplomas ou decretarem a pedra de mandatos eletivos federais ou estaduais/ denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção
Soberania Popular: será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante: plebiscito, referendo, iniciativa popular
É facultativo o voto: analfabetos/ maiores de 70 anos/ maiores de 16 e menore de 18
Inelegíveis: os inalistáveis e os analfabetos
Orgãos da Justiça Eleitoral: TSE/ TRE/ Juizes eleitorais/ Juntas eleitorais
Fases do Processo Eleitoral: Alistamento eleitoral/ convenções nacionalis, estaduais ou municipais para a escolha de pré-candidatos/ pedido de registro de candidatura/ propaganda política eleitoral/ votação/ apuração/ proclamação dos eleitos/ prestação de contas das campanhas publicitárias/ diplomação.
Condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira/ pleno