Ponto histórico do direito eleitoral
Adonis Rodrigues Lima Dos Santos
RESUMO
O trabalho a seguir pretende levar ao leitor uma perspectiva do surgimento do Direito Eleitoral e suas mudanças. Quando falamos do sistema eleitoral no Brasil, raramente nos perguntamos quais são suas origens e como chegamos a ter direitos e deveres relacionados a esse assunto. Todavia, são os processos sociais a partir de uma perspectiva histórica, que nos dará os indícios necessários para compreender a sua funcionabilidade, tendo como exemplo as organizações sociais mais antigas.
Palavras-chave: Sistema Eleitoral. Direito Eleitoral. Eleições.
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Adonis Rodrigues Lima dos Santos
Bacharelando no curso de Direito
Faculdade Do Vale Do Ipojuca
E-mail: adonislima@hotmail.com
1 INTRODUÇÃO
Encontramos na Grécia antiga a representação da primeira eleição. Foi a partir da necessidade de um representante que as classes privilegiadas da época realizaram-na. Os eleitores representavam seu voto, em pedaços de pedras colocando-as dentro de uma urna apropriada, garantindo assim o voto. A partir do século XVII com a revolução inglesa e depois com a revolução francesa que tinha ideologias eleitorais que pedia a participação de camponeses, artesãos e da classe burguesa, rompeu-se o domínio pleno da aristocracia surgindo e sendo aprovada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, influenciada pela doutrina dos direitos naturais. Isso ocorre porque a teoria liberal ressaltou a importância das eleições já que a mesma é um sistema político-econômico que defende a liberdade individual nos campos econômico, político, religioso e intelectual, contra as atitudes do estado já que é responsável pela organização e controle social que segundo Max Weber, detém o monopólio da violência legítima.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
No Brasil a ideia de Direito Eleitoral