Política no brasil: de eleições sem democracia a democracia sem cidadania - leslie bethell
O Sistema político Eleitoral brasileiro é composto por um conjunto de regras constitucionais e legais, apresentando peculiaridades e formato diferente das democracias atuais, conforme demonstraremos no desenvolvimento do presente.
Uma das questões de relevo que compõe o sistema político eleitoral e que está na pauta da reforma política, é o sistema eleitoral. Existem as eleições majoritárias para os cargos do poder executivo que são Presidente da República, Governadores de Estados e Prefeitos. Nos municípios/cidades que contam com mais de 200 mil eleitores existe previsão para um segundo turno caso nenhum candidato alcance o percentual de 50% de votos no primeiro turno. Os senadores também são eleitos em eleição majoritária juntamente com Prefeitos de cidades de até 200 mil eleitores e são eleitos por maioria relativa simples. O sistema proporcional já é uma experiência antiga no Brasil. Foi introduzido em 1932, (sistema misto), e reintroduzido em 1945 nos moldes atuais da Constituição de 1988. Neste sistema os eleitores são os responsáveis em definir a ordem dos candidatos, modelo denominado de lista aberta. O eleitor tem a liberdade de escolher o seu candidato, votando em um somente, podendo ainda votar no partido, chamado voto de legenda. O voto do eleitor em princípio não pode ser transferido a outro candidato, mas será computado também para a legenda na determinação do quociente partidário. Para se chegar à obtenção do resultado da eleição, é necessário fazer uma operação aritmética para encontrar o quociente eleitoral, (onde se devem somar os votos válidos dados aos candidatos, excluindo-se os nulos e em brancos e, divididos pelo número de vagas existentes na circunscrição). Posteriormente verifica-se o lugar conquistado pelo partido com a determinação do quociente partidário, (onde se opera a divisão dos votos dados à legenda partidária e de todos os