TEORIA GERAL DO ESTADO
É o quarto elemento que a teoria geral do estado utiliza para definir a teoria geral do Etado. Há 3 classificacoes de finalidade:
- Quanto ao fundamento do estado. Tal finalidade justificaria o estado
• Objetiva:
- Geral: todos os estados tem o mesmo fim, como se fosse um bem comum.
- Objetiva: cada momento da historia o estado teria um fim proprio.
• subjetiva: o fim do estado está na sociedade e é ela que cria uma finalidade pra o estado
• solidária: aquela que nasce devido ao estado e a propria sociedade
A perspectiva objetiva pode ser geral ou específica. Nela, o fim do estado está no proprio estado. Essa visao objetiva nao está de toda abandonada. O estado promove um bem comum. Essa ideia geral permanece ate hoje: qualquer estado no mundo teria a mesma finalidade, é ahistorico.
Classificacao de finalidade quanto a intervencao e nao intervencao
Ela pode ter um fundamento liberal:
- Gendarme – estado só vai intervir caso seja necessário – conflito social
- Poder de policia – o estado tem o poder de fiscalizar (questao da regulacao).
- Estado de direito – formas de estado de direito. Mesmo que hoje nao trabalhemos a ideia de estado liberal (e sim a da intervencao do estado), o liberalismo permanece no direito
→ primeira forma de não intervenção estatal é o Estado liberal. Essa visão liberal predomina no século XIX e vai até o final da I GM ( revolução de 1917). O Estado liberal de não intervenção recebeu várias denominações, como Estado Jendarme, pois ele só interferia se houvesse um conflito social. Uma outra denominação do Estado liberal, é uma denominação própria do direito administrativo, que é o direito de polícia, que o Estado iria somente fiscalizar, regular. (Art. 174, CF)
» A intervenção do Estado - Well fare State
No final do século XIX já temos indício de alguns Estados intervencionistas, a Alemanha tem uma política social para controlar o movimento operário.
O Estado de bem estar social data mais no período pós 1945. Após